Ação Judicial pode recuperar Perda do FGTS em até % do valor depositado Todo brasileiro que tenha algum saldo em seu FGTS entre os anos de a pode ter direito a revisão dos valores em suas contas do Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A regra também vale para aqueles que sacaram seus saldos durante esse período. O Banco Caixa Econômica Federal, desde o ano de , adotou o índice “TR” (Taxa Referencial) para reajustar o montante depositado nas contas do FGTS, todavia, gerou perdas consideráveis para o trabalhador, ou seja, a remuneração dos valores depositados foi extremamente baixa não corrigindo o valor de forma adequada conforme o objetivo do fundo. Segundo o Deputado Federal Paulo Pereira, há casos em que a perda chega a % do valor do FGTS, cita como exemplo um trabalhador que “um trabalhador que tinha R$ na conta do FGTS no ano de tem hoje apenas R$ . Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ . Ou seja, uma diferença de R$ a mais” Para discutir e recuperar as diferenças dos valores é necessário ingressar com ação judicial, procure um advogado de sua confiança!. Nosso escritório em Florianópolis e Porto alegre, possui advogados qualificados e especializados para ingressar com a medida judicial, aguardamos seu contato!