Lacre inviolável para pizzas e alimentos entregues nas residências, evitando a adulteração dos alimentos, a lei nº de maio de , instaurada pelo então Prefeito Gilberto Kassab, informa que a obrigatoriedade do uso nas pizzarias, restaurantes e demais empresas que fazem entrega de alimento para consumo imediato, devendo conter a informação de que se o lacre estiver violado, o produto deverá ser devolvido, com a pena de multa de dobrada em caso de reincidência. Etiqueta auto-adesiva: Papel Couche Standard Rolos com etiquetas (mínimo ) Medidas: mm x mm Quantidade: embalagem fechada com rolos de unids. A Etiqueta pode ser feita com sua Logomarca, com pedido mínimo de unidades, com até cores.