A partir de agora os responsĂĄveis pelos imĂłveis na Cidade do Rio de Janeiro deverĂŁo realizar Vistorias TĂ©cnicas PeriĂłdicas, com intervalo mĂĄximo de cinco anos, verificando as condiçÔes de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessĂĄrio, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nÂș regulamentou a aplicação da Lei Complementar nÂș e da Lei nÂș que obrigam a realização dessas vistorias. As vistorias tĂ©cnicas deverĂŁo ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverĂŁo elaborar Laudo TĂ©cnico atestando as condiçÔes da edificação. Cabe ao ResponsĂĄvel pelo imĂłvel comunicar o resultado da vistoria Ă Prefeitura local. Seu imĂłvel tem mais de 5 anos? EstĂĄ localizado onde ? VocĂȘ Ă© o sĂndico ou responsĂĄvel? Conforme a Lei e a Lei Estadual , vocĂȘ deve fazer a autovistoria predial. Entao pode nos contratar para esse tipo de serviço. Nossa empresa estĂĄ legalmente habilitada no CAU/RJ a realizar a Vistoria TĂ©cnica da Edificação e a emitir Laudo TĂ©cnico de Vistoria Predial (LTVP), acompanhado do Registro de Responsabilidade TĂ©cnica (RRT) atestando as condiçÔes da edificação. NĂłs estamos preparados para atendĂȘ-lo. peça um orçamento online.