Realizo prestação de contas de partidos políticos. Todos os partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar, até o próximo dia de abril, a prestação de contas relativas ao exercício de . A obrigatoriedade consta expressamente no art. , inciso III, da Constituição Federal e no art. , caput, da Lei nº (Lei dos Partidos Políticos). De acordo com esta última regra, o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia de abril do ano seguinte. Penalidade A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do art. da LPP. A penalidade de suspensão dos repasses das cotas do Fundo Partidário aplica-se exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade. Assim, se o diretório regional de uma legenda não enviar ao TRE respectivo a sua prestação de contas, somente ela sofrerá a pena de suspensão de repasse das cotas do fundo.